A legislação em vigor determina que os preços das refeições nas cantinas e dos quartos nas residências são atualizados a 1 de outubro de cada ano. A JSD apresentou no Parlamento uma proposta que impede que em outubro o Governo autorize o maior aumento de sempre nos preços destes serviços (diminuindo até ligeiramente o seu preço atual) e que acaba com a cobrança de serviços adicionais nas residências. Os preços, caso a proposta da JSD seja aprovada no Parlamento, ficarão ligados ao Indexante de Apoios Sociais, o que controlará também o seu aumento nos próximos anos.
O indexante de apoios sociais, valor utilizado no cálculo das bolsas de estudo teve um aumento de 0,5% (de 419,22€ para 421,32€) e produzirá efeitos a partir de setembro de 2017, enquanto o salário mínimo nacional, a partir do qual são estabelecidos os preços mínimos das refeições e os preços fixos dos alojamentos é estabelecido com base no salário mínimo nacional (0,5% do Salário Mínimo Nacional configura o preço mínimo da refeição e 15% do Salário Mínimo Nacional configura o preço fixo do alojamento em residência).
Sendo que o Salário Mínimo Nacional teve este ano um aumento de 5,1% (de 530€ para 557€), verifica-se então que o fator de aumento do indicador associado aos custos (refeições e residências) é 10 vezes superior ao fator de aumento do indicador que determina a bolsa de estudo, o que provoca uma perda real de rendimento disponível para os estudantes. Esta é uma situação que tem de ser corrigida e à qual acresce o facto destes custos (refeições e residências) se aplicarem à generalidade dos estudantes do ensino superior público e não apenas aos apoiados pela ação social direta.
Estamos assim portanto uma situação que configura um caso de perda real de condições económicas por parte dos estudantes do ensino superior e com o qual o atual Governo não mostra qualquer preocupação. Caso a situação se mantenha inalterada o aumento do preço da refeição social será de 14 cêntimos por refeição, o que para estudantes que recorram de forma sistemática a esta solução, representará um custo superior a 50 euros anuais. No caso do alojamento, o aumento do custo é superior a 4 euros mensais, podendo representar neste caso um aumento de custos perto de 45 euros anuais. No conjunto, para um estudante carenciado, a inoperância e insensibilidade do Governo poderá custar até perto de 100 euros anuais.
Verifica-se ainda que em determinadas instituições de ensino superior, apesar do referido despacho, os estudantes são chamados a pagar taxas adicionais por serviços ou equipamentos, o que constitui uma subversão do princípio dos estudantes bolseiros receberem um complemento de alojamento que efetivamente suporte os custos com a residência de ensino superior.
Assim, na linha do que tem afirmado enquanto oposição e executado quando está no governo, a JSD faz da melhoria dos níveis de qualificação dos portugueses uma prioridade, sendo quem mais faz pelo combate ao abandono escolar.
Nesse sentido propomos a alteração da indexação dos preços das refeições sociais e do alojamento ao salário mínimo para o indexante de apoios sociais, eliminando assim o aumento a que estes estariam sujeitos.
O preço fixo da refeição subsidiada no âmbito do sistema de ação social do ensino superior é, pela proposta apresentada, fixado em 0,625 % do indexante de apoios sociais e o preço fixo do alojamento para bolseiros nas residências dos serviços de ação social é fixado em 18 % do indexante de apoios sociais em vigor no início de cada ano. Não podem ainda ser imputadas quaisquer tipos de taxas suplementares de cariz obrigatório.
A JSD tem nos jovens o motivo da sua ação política. Independentemente de quem governa, é pela melhoria das condições de vida dos jovens que trabalhamos. Os estudantes, que investem tempo e recursos na sua formação superior, são o maior ativo do nosso país e continuaremos a pugnar pelos seus direitos e pelo aumento dos níveis de qualificação dos portugueses.